Processos Eletivos

O Conplex, cumprindo seu dever de órgão supervisor e fiscalizador da CBN, seus órgãos e instituições, por estes princípios e diretrizes orienta e normatiza os procedimentos para eleição das diretorias e executivos, visando garantir processos democráticos, ordeiros e transparentes.

Estas diretrizes e normas devem ser aplicadas aos próximos processos eletivos em todas as instituições integrantes da CBN, procedidas inclusive reforma de estatuto e regimento interno para adequação.

Por instituições de administração direta entende-se a Jami, a Lerban e o Steb, administrado pela CBN através do Conplex. As instituições de administração indireta são a Ormiban e as CBEs, por terem assembleias próprias.

I – Dos cargos e funções de diretoria

Entende-se por eleição na Convenção Batista Nacional e suas regionais, um processo democrático e participativo, realizado de forma ordeira nos termos do estatuto ou regimento interno da respectiva instituição, em que os representantes das igrejas e membros da Ormiban formalmente inscritos procedem escolha dos que ocuparão cargos diretivos para o período sequente.
Funções: Presidência, Vice Presidência e Secretaria de Atas.
Cargos: Presidente; 1º. Vice Presidente; 2º. Vice Presidente; 3º. Vice Presidente (quando houver); 1º.
Secretário de Atas; 2º. Secretário de Atas; 3º. Secretário de Atas (quando houver).
Mandato: bienal – determinado pela assembléia geral ordinária (AGO) que procede a eleição e a posse
da Diretoria, e determina o tempo e o local da AGO subseqüente.

II – Procedimentos prévios do processo eletivo:

1) Nomeação da Comissão de elegibilidade pela AGO, acatando parecer da Comissão de Indicações das demais comissões de trabalho.
2) Orientação aos delegados de como proceder a indicação de pessoas às funções de presidente, vice presidente e secretário de atas. A distribuição dos cargos será determinada na votação (não se acolhe indicações para 1º. Vice Presidente ou 2º. Vice Presidente, mas para a função de vice presidente, cabendo ao plenário determinar a ordem de sucessão. O mesmo se aplica aos Secretários de Atas).
3) Uma mesma pessoa poderá concorrer a todos cargos, desde que tenha sido indicada especificamente em cada uma das funções.
4) As indicações deverão ser apresentadas por escrito e assinadas.
5) O trabalho da Comissão de Elegibilidade se limitará a:
A. receber as indicações;
B. verificar a ausência de impedimentos regimentais;
C. verificar se os indicados satisfazem a exigências regimentais e estatutárias;
D. consultar os indicados sobre sua disposição de concorrer e acolher declaração assinada do candidato confirmando sua condição de elegibilidade;
E. elaborar e apresentar parecer apresentando ao plenário os indicados em condição de concorrer as funções de Presidente, Vice Presidente e Secretário de Atas.

6) A formação de chapa única ou chapas concorrentes não deve ser praticada, pois tira do plenário o direito de eleger ou rejeitar individualmente cada candidato aos cargos eletivos. Ainda que o número de candidatos seja exatamente correspondente aos cargos deverão ser votados cargo a cargo e não em chapa, visando legitimar o mandato de cada um dos eleitos.

III – Realização do processo eletivo

1) Apuração confiável do quorum dos votantes e designação de escrutinadores neutros.
2) Oferecido ao plenário o direito de abstenção e inclusão delas na contagem final.
3) Definição da forma de votação a critério da mesa diretora, podendo ser combinado o uso de diferentes formas para cada cargo:
A. Voto secreto em cédulas preferencialmente numeradas, com contagem supervisionada por representantes dos concorrentes;
B. Voto aberto, com os votantes devidamente inscritos e identificados, através de manifestação de voto pelo levantar de mãos ou postura em pé e contagem por escrutinadores neutros.
4) Apresentação do parecer da Comissão de Elegibilidade.
5) Contagem dos votos, exigida maioria absoluta, cargo a cargo. As simplificações que visam agilizar a votação (aproveitando o primeiro mais votado como 1º. Secretário, o segundo mais votado como 2º. Secretário) não podem ser acatadas pela mesa diretora, pois distorcem o resultado da eleição, subtraem dos votantes o direito de votar cargo a cargo e impedem o plenário de rejeitar determinado candidato.

Regulamentação da reeleição:
Entende-se por reeleição a recondução do investido de determinada função no exercício de mais um mandato (independente do cargo);
1) A reeleição para exercício de mandatos consecutivos será limitada a duas, positivamente na busca de promover a alternância de poder, e formação das lideranças de forma gradual e contínua, e evitar o continuísmo ou perpetuação de pessoas em determinados cargos.
2) Cumprido o exercício de três mandatos consecutivos em determinada função, poderá ser permitida eleição exclusivamente se houver ascensão de função, observada a ordem de sucessão como segue:

A. Na função de secretário de Atas (independente do cargo) serão permitidos até três mandados. Eleição consecutiva para cargo diretivo será permitida apenas para ascender a função de Vice Presidente ou Presidente.
B. Na função de Vice Presidente (independente do cargo) serão permitidos até três mandatos. Eleição consecutiva para cargo diretivo será permitida apenas para ascender à presidência.
C. Cumpridos três mandatos consecutivos no cargo de Presidente, não será permitida a eleição para qualquer cargo ou função diretiva, sendo compulsório o afastamento por pelo menos um mandato.

IV – Da necessidade de desincompatibilização

1) Eleito presidente da CBN, obrigada a desincompatibilização de qualquer cargo ou função em instituição direta e indireta.
2) Eleito presidente da Ormiban Nacional, obrigada a desincompatibilização de qualquer cargo ou função em instituição direta e Seccional da Ormiban.
3) Em caso de ascensão definitiva a presidência por vacância, aplicar-se-á a regra supra.
4) Em caso de candidatura político partidária em instância municipal, estadual ou federal, exige-se a desincompatibilização da investidura de cargo ou função da CBN e suas instituições com 180 dias de antecedência ao pleito. Vetado o retorno independentemente do resultado.

V – Da acumulação de cargos nas instituições de administração direta da CBN

1) Vetado acúmulo de cargo na Diretoria da CBN e nas instituições de administração direta e na diretoria da Ormiban;
2) Vetado acúmulo de cargo em diferentes instituições de administração direta da CBN;
3) Permitida acumulação de cargo executivo na CBN e suas instituições de administração direta e indireta.

VI – Dos processos homologatórios dos cargos executivos

1) Os cargos executivos da CBN e suas instituições terão seus detentores indicados pelo presidente e homologados pela respectiva diretoria;
2) Em caso de rejeição, a prerrogativa da indicação continua com o presidente até que se chegue a um nome de consenso;
3) O acúmulo de função de presidente e executivo só se permitirá por vacância ou medida administrativa de caráter emergencial, por período não superior a 180 dias.

Brasília, 21 de Abril de 2010
Conselho Nacional de Planejamento e Execução da CBN